PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR-7: Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. (MTE - Portaria 3214/78 - NR-7 - PCMSO)
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR-9: Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (MTE - Portaria 3214/78 - NR-9- PPRA)
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário: O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário
com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos será feita mediante formulário próprio do INSS, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que
será preenchido pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho -
LTCAT, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física (MPS - Lei 8213/91 - art. 58, §1°). A partir da publicação da Instrução
Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de setembro de 2003, para as empresas obrigadas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do MTE, nos termos do item 1.1 da NR-01 do MTE, o
LTCAT será substituído pelos programas de prevenção PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, PGR
- Programa de Gerenciamento de Riscos e PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. (Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 11
de outubro de 2007 - DOU de 11/10/2007, art. 186, revogada pela IN
INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010 - DOU de 11/08/2010).
Laudos Periciais de Insalubridade e Periculosidade - NR-15 e NR-16: O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (MTE - CLT, art. 192 a 195, e Portaria 3214/78, NR-15 e NR-16)
Exames Médicos Ocupacionais - NR-7: O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissional. Os exames compreendem: a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, e exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados nesta NR e seus anexos. (MTE - Portaria 3214/78 - NR-7 - PCMSO)
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional - NR-7: Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias. A 1ª via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A 2ª via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. (MTE - Portaria 3214/78 - NR-7 -
PCMSO)
Medições
Ambientais de agentes nocivos:
São
medições
com equipamentos adequados dos agentes físicos e químicos existentes
nos ambientes de trabalho capazes de afetar a saúde de trabalhadores.
Dentre inúmeros agentes podem-se citar: Ruído, Calor,
Iluminância, Hidrocarbonetos aromáticos, Dióxido e Monóxido de
carbono, Fumos metálicos.
Assessoria
e Auditoria em Medicina e Segurança do Trabalho: É o assessoramento
e auditoria em Medicina e Segurança do Trabalho nos seus aspectos técnicos, administrativos, previdenciários e jurídicos, sugerindo implementação de medidas para cumprimento das Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/78, Lei 6514/77.