PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR-7:
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e
preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
(MTE - Portaria 3214/78 - NR-7 - PCMSO)
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR-9:
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente
controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de
trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
(MTE - Portaria 3214/78 - NR-9- PPRA)
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário:
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com
todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente
nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além
de dados referentes à empresa.
A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos será feita mediante formulário próprio do
INSS, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que será preenchido pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho -
LTCAT
, expedido por médico do
trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes
nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física (MPS - Lei 8213/91 - art. 58, §1°).
A partir da publicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de setembro de 2003, para as
empresas obrigadas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do MTE, nos termos do item 1.1
da NR-01 do MTE, o
LTCAT será substituído pelos programas de prevenção PPRA
- Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais,
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos e PCMAT
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
(
Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 11 de outubro de 2007 - DOU de 11/10/2007,  art. 186, revogada pela IN INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010 - DOU de 11/08/2010).
Laudos Periciais de Insalubridade e Periculosidade - NR-15 e NR-16:
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo
Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por
cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se
classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por
cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos
lucros da empresa.
O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação
do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo
Ministério do Trabalho.
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do
Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro
do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
(MTE - CLT, art. 192 a 195, e Portaria 3214/78, NR-15 e NR-16)
Exames Médicos Ocupacionais - NR-7:
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional,
periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissional. Os exames compreendem: a
avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, e exames
complementares, realizados de acordo com os termos especificados nesta NR e seus anexos.
(MTE - Portaria 3214/78 - NR-7 - PCMSO)
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional - NR-7:
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2
(duas) vias. A 1ª via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de
trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A 2ª via do ASO será
obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
(MTE - Portaria 3214/78 - NR-7 - PCMSO)

 

 

Medições Ambientais de agentes nocivos:

São medições com equipamentos adequados dos agentes físicos e químicos existentes nos ambientes de trabalho capazes de afetar a saúde de trabalhadores. Dentre inúmeros agentes podem-se citar: Ruído, Calor, Iluminância, Hidrocarbonetos aromáticos, Dióxido e Monóxido de carbono, Fumos metálicos.

 

Assessoria e Auditoria em Medicina e Segurança do Trabalho:
É o assessoramento e auditoria em Medicina e Segurança do Trabalho nos seus aspectos técnicos,
administrativos, previdenciários e jurídicos, sugerindo implementação de medidas para cumprimento
das Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/78, Lei 6514/77.

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Laudos Periciais / Assessoria